sábado, 20 de outubro de 2012


       MINISTRA LUCIANA LÓSSIO DECIDE EM NÃO DAR SEGUIMENTO A PROCESSO CONTRA VALMIR

PDFImprimirE-mail

Luciana-lossioA Ministra Luciana Lóssio, em decisão monocrática na ultima quinta 18, avaliou que o recurso interposto pela coligação Lagarto em Boas Mãos do candidato eleito Lila Fraga, que pedia o indeferimento do registro de candidatura do atual Prefeito Valmir Monteiro, teve o objetivo prejudicado com a vitória de Lila Fraga com mais de 53% dos votos.
O que isso significa
A decisão explica que não adianta mais julgar o recurso contra Valmir Monteiro, pelo fato de ter sido derrotado pelo seu opositor. E caso algum fato ocorra posteriormente com o primeiro colocado será necessária uma nova eleição, pelo ter recebido mais de 50% dos votos válidos.
Veja a decisão na íntegra
Decisão Monocrática em 18/10/2012 - RESPE Nº 8358 Ministra LUCIANA LÓSSIO
A Coligação Lagarto em Boas Mãos interpõe recurso especial (fls. 135-141) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) que deferiu o registro de candidatura de José Valmir Monteiro a o cargo de prefeito do Município de Lagarto/SE.

Contrarrazões às fls. 145-154.

A Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo não conhecimento do recurso e, subsidiariamente, pelo seu desprovimento.

É o que basta relatar.

Decido.

Em consulta ao sistema de divulgação do resultado das eleições da Justiça Eleitoral, verifico que Jose Wilame de Fraga foi eleito com 53,88% dos votos válidos, para o cargo de prefeito do Município de Lagarto/SE, ficando o ora recorrido em segundo lugar, com 44,76%.

Desse modo, o recurso especial eleitoral, que objetiva o indeferimento do pedido de registro de candidatura do recorrido, está prejudicado, porquanto ainda que fato posterior venha acarretar a cassação do registro, diploma ou mandato do primeiro colocado, será necessária a realização de novas eleições, em razão de envolver mais da metade da votação válida do referido Município (art. 224 do Código Eleitoral).

Do exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RITSE.

Publique-se em sessão.

Brasília-DF, 18 de outubro de 2012.

Ministra Luciana Lóssio

(RITSE, art. 16, 8º)
TSE.