terça-feira, 23 de agosto de 2011


Existe diferença entre o empregado e o trabalhador autônomo?

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Não são raras as vezes que nos indagam sutis informações e, se não tivermos o mínimo conhecimento do assunto, certamente estamos propícios ao erro, prestando, dessa forma, uma assistência inconivente. Essas particularidades representam a essência do entendimento de determinado assunto. Sem mais delongas, a resposta éSIM, HÁ DISTINÇÃO. O trabalhador autônomo é a pessoa física que presta serviços habituais por conta própria a uma ou mais pessoas, assumindo os riscos de sua atividade. NÃO ESQUEÇAM – ASSUMINDO O RISCO DE SUA ATIVIDADE.
É importante assinalar que o elemento principal que diferencia o empregado do trabalhador autônomo é – A SUBORDINAÇÃO; enquanto que o empregado é trabalhador subordinado, o autônomo trabalha SEM vínculo de subordinação.
O empregado é subordinado porque, na celebração do contrato, concordou que sua atividade seja dirigida pelo empregador. Desse modo, este pode dar-lhe ordens de serviço, dizê-lo o que deverá fazer, em que horário e local. Pode o empregador, até mesmo, caso ache conveniente, determinar, devido ao PODER DIRETIVO, que o empregado fique na empresa, durante o horário acordado, sem nada fazer, simplesmente para ficar à sua disposição na possibilidade de seus serviços virem a ser necessários.
Agora, no caso de trabalho autônomo, tem-se que inexiste esse poder de autoridade sobre a atividade do trabalhador, ou seja, o autônomo não está subordinado às ordens de serviço emanadas por outrem (empregador), uma vez que, ao assumir os riscos do negócio, torna-se INDEPENDENTE, exercendo, portanto, sua atividade por conta própria.
Assim, em decorrência disso, costuma-se dizer “que o autônomo autodetermina-se no trabalho, enquanto o empregado subordina-se no trabalho”. Para facilitar a compreensão, então, citamos os seguintes de trabalhador autônomo, são eles: advogado, representante comercial, a pessoa física que edifica obra de construção civil, corretor, dentre outros.
Ressalte-se, aqui, a título de informação, uma característica importante, é que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é aplicável somente ao empregado, não ao trabalhador autônomo.
Por: Rodrigo Freire